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terça-feira, 15 de setembro de 2009

LEI ANTIFUMO - SÃO PAULO


No Estado de São Paulo, a partir de Agosto de 2009, foi proibido fumar em ambientes fechados de uso coletivo em todo o Estado.


A lei antifumo, sancionada pelo governador José Serra há três meses, não permite cigarros, charutos e cigarrilhas no interior de bares, restaurantes, empresas, lanchonetes e boates.


A lei considerada recintos de uso coletivo: “aqueles total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas”.
Entre os recintos onde passou a ser proibido fumar, estão “os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.”


A multa inicial pelo desrespeito à lei antifumo – que será aplicada apenas nos estabelecimentos, não nos fumantes – ficará entre R$ 792,50 e R$ 1.585. Na segunda irregularidade, a cobrança será dobrada e, na terceira autuação, o estabelecimento comercial poderá ser totalmente interditado por 48 horas. Caso volte a desrespeitar a lei, as outras interdições serão por 30 dias.


Os responsáveis pelos estabelecimentos terão que fixar um aviso alertando os frequentadores do local sobre a regra. Este aviso deve seguir um modelo publicado no Diário Oficial. No Estado de Minas Gerais, já está para ser aprovada na Assembléia Legislativa, a Lei Antifumo de Minas Gerais, em breve poderemos estar divulgando mais esta vitória para todos que atuam na área de prevenção contra álcool e drogas.

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