CONTADOR DE VISITAS

Páginas

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

DIA INTERNACIONAL DO DEFICIENTE FÍSICO



A 37ª Sessão Plenária Especial sobre Deficiência da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, realizada em 14 de outubro de 1992, em comemoração ao término da Década, adotou o dia 3 de dezembro como Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, por meio da resolução A/RES/47/3. Com este ato, a Assembléia considera que ainda falta muito para se resolver os problemas dos deficientes, que não pode ser deixado de lado pelas Nações Unidas.

A data escolhida coincide com o dia da adoção do Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência pela Assembléia Geral da ONU, em 1982. As entidades mundiais da área esperam que com a criação do Dia Internacional todos os países passem a comemorar a data, gerando conscientização, compromisso e ações que transformem a situação dos deficientes no mundo. O sucesso da iniciativa vai depender diretamente do envolvimento da comunidade de portadores de deficiência que devem estabelecer estratégias para manter o tema em evidência.






A nossa sociedade ainda não está preparada para tratar dos limites e diferenças do outro. E os deficientes físicos são pessoas que sofrem muito com isso. Quando a sociedade não dá o mínimo de condições para que pessoas portadoras de deficiência física exerçam sua cidadania, percebemos essa falta de preparo ao lidar com pessoas diferentes.

Simples atos do dia-a-dia e aspectos fundamentais na vida de qualquer um, como andar em um ônibus, ir a um banco ou supermercado ou simplesmente andar pelas ruas se torna muito difícil quando se necessita de ajuda de terceiros. Os impedimentos na vida dos deficientes devem ser eliminados, mas não por piedade. É direito constitucional do deficiente ser incluído na sociedade. E os deficientes são pessoas produtivas, a debilidade de um membro não significa a debilidade da mente.




No Brasil, desde o dia 24 de outubro de 1989, vigora uma lei que assegura aos deficientes o exercício de seus direitos individuais e sociais, além de sua efetiva integração social. Em termos reais, isso significa que os valores básicos de igualdade e oportunidade devem ser respeitados, assim como de qualquer pessoa. Os deficientes, levando em conta suas limitações, têm direito à oferta de educação especial gratuita, atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave, inserção no mercado de trabalho no setor público e privado e facilidade de acesso em edificações e vias públicas.

O desrespeito a essas condições básicas do deficiente é considerado crime perante a justiça. Negar emprego sem justa causa, não aceitar matrícula de um aluno deficiente são crimes que podem levar até quatro anos de prisão. Os deficientes pagam seus impostos e também votam, por isso devem ter seus direitos cumpridos.


Gostaria de homenagear neste dia a um grande amigo "Elias Gonçalves", presidente da ACINPODE - Associação de Cooperação e Interação dos Portadores de Deficiência de João Monlevade, meu parceiro na luta contra as drogas e um exemplo de superação a ser seguido.

Conheça o trabalho da ACINPODE acessando:

site: http://www.acinpode.com/ ou pelo telefone:031-38512948 - e-mail: acinpode@acinpode.com


Fonte: UFGNet , acinpode e outros

Nenhum comentário: